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PRO-CARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.415.656

PRO-CAR é marca registrada no INPI e pertence a NOVIDEX INDUSTRIAL LTDA EPP., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojan/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivos para radiadores á base de etileno glicol, glicerina para limpeza de pneus, produtos químicos para a descarbonização de motores, silicone para proteger painéis, estofamentos e partes plásticas, linha automotiva, limpador e desentupidor para carburador á base de ácido orgânico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1525.7.20
Titular
  • NOVIDEX INDUSTRIAL LTDA EPP. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
07/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1992
Vigência até
07/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2031 a 07/01/2032
com multa até 07/07/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230324/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/01/2002 e 07/01/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665