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OSTENNominativaEncerrada

Processo 815.417.390

OSTEN é marca registrada no INPI e pertence a A OSTEN E CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2523, de 14/05/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • A OSTEN E CIA LTDA · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
22/09/2002
há 24 anos
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2021 a 22/09/2022
com multa até 22/03/2023
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
250829/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
249102/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338
227008/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1830990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/09/2002 e 22/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523