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CITROVITAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.422.032

CITROVITA é marca registrada no INPI e pertence a CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2677, de 26/04/2022.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojan/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA · SP/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
09/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2025 a 09/01/2026
com multa até 09/07/2026
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
254912/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253720/08/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/01/2006 e 09/01/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677

CITROVITA — processo 815422032 no INPI