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ILUMINARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.422.130

ILUMINAR é marca registrada no INPI e pertence a MMC ILUMINAÇÃO EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2799, de 27/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojul/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1
Titular
  • MMC ILUMINAÇÃO EIRELI · MG/BR
Procurador
MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2031 a 14/07/2032
com multa até 14/01/2033
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1923560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/07/2002 e 14/07/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799