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SUMMIT LIGHTHOUSE DO BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.425.490

SUMMIT LIGHTHOUSE DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a CHURCH UNIVERSAL AND TRIUMPHANT, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2694, de 23/08/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • CHURCH UNIVERSAL AND TRIUMPHANT, INC · US
Procurador
DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1992
Vigência até
25/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2031 a 25/08/2032
com multa até 25/02/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1903565CED.1 - SUMMIT LIGHTHOUSE DO BRASIL
1830990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/08/2002 e 25/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694