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MANCHESTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.427.670

MANCHESTER é marca registrada no INPI e pertence a MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2022 e vale até 04/01/2032. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidojan/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
12/03/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
04/01/2022
Vigência até
04/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2031 a 04/01/2032
com multa até 04/07/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Concessão de registroIPAS158
265523/11/2021Deferimento do pedidoIPAS029
264224/08/2021Republicação de pedidoIPAS421Em razão da decisão oriunda de recurso interposto.
256028/01/2020Recurso provido (outros)IPAS370RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661