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UNICLINICNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.428.812

UNICLINIC é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE CLINICAS DO CEARA LTDA (BR/CE). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta assim na revista nº 2431, de 08/08/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNIÃO DE CLINICAS DO CEARA LTDA (BR/CE)
Procurador
ANTONIO PERONTTO DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
02/03/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
08/08/2017
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2431
publicada em 08/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243108/08/2017Concessão de registroIPAS158
242313/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
238811/10/2016Petição de retificação não atendidaIPAS567A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, questionamentos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
2057210INDEFERIMENTO.
2038100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813925380.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431