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KIMBERLY-CLARKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.432.690

KIMBERLY-CLARK é marca registrada no INPI e pertence a KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidodez/1991

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC · US
Procurador
PINHEIRO NETO-ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2030 a 30/12/2031
com multa até 30/06/2032
Última publicação
revista 2658
publicada em 14/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2182990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2002990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2001 e 30/12/1991. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658