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GLUDEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.433.328

GLUDEX é marca registrada no INPI e pertence a DULCINI S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2750, de 19/09/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • DULCINI S/A · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
13/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1993
Vigência até
13/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2032 a 13/07/2033
com multa até 13/01/2034
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275019/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a anotação de arrolamento do presente processo, conforme solicitado através do Ofício nº 8.077/2023 EGAR/DEVAT08/RFB/DRF/STS referente ao Processo nº 10865.723055/2014-89 da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal - SRRF08. Processo INPI SEI nº 52402.009921/2023-11.
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento em nome do sujeito passivo DULCINI S/A, conforme solicitado pela Requisição nº 15.00.03.25.66, Processo nº 10865.723055/2014-89 da Receita Federal. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Controle d
235815/03/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, EM DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 1ª VARA FEDERAL DE SÃO CARLOS - SP - PROCESSO Nº 0001836-49.2015.403.6115 - OFÍCIO Nº 605/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262107.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/07/2003 e 13/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750