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COLÉGIO SAINT JOHNMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.434.391

COLÉGIO SAINT JOHN é marca registrada no INPI e pertence a COLÉGIO SAINT JOHN LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/1992 e vale até 14/04/2032. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.14.5.3
Titular
  • COLÉGIO SAINT JOHN LTDA. · RJ/BR
Procurador
Guilherme viana fusaro

Dados do processo

Depósito
26/03/1990
há 36 anos e 6 meses
Concessão
14/04/1992
Vigência até
14/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/04/2031 a 14/04/2032
com multa até 14/10/2032
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição nº 26.00.02.57.14, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro. Processo nº 10348.723511/2026-73. Processo INPI nº 52402.011584/2026-67.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante Guilherme Viana Fusaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898