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ROAD RUNNERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.436.521

ROAD RUNNER é marca registrada no INPI e pertence a WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2672, de 22/03/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.13.7.21
Titular
  • WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. · US
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1863565CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P. CED. 2 - WARNER COMMUNICATIONS INC.
1832990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/2002 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672