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BIO MAXNominativaEncerrada

Processo 815.441.819

BIO MAX é marca registrada no INPI e pertence a LALLEMAND BRASIL LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2754, de 17/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; algarobilho para consumo animal; algas para consumo humano ou animal; alimento para gado; alimentos para animais; alimentos para animais de estimação; animais (alimentos para -); animais (preparações para engorda de -); animais confinados (alimento para -); animais de criação (preparações para engorda de -); animais de estimação (alimentos para -); camas para gado (produtos para -); cereais (subprodutos do processamento de -), para consumo animal; colza (torta de -) para gado; engorda de animais (preparações para -); ervas para consumo humano ou animal; farelos (massa de -) para consumo animal; farinha para animais; feno; forragem (aditivos para -), exceto para uso medicinal; forragens fortificantes para animais; gado (torta para -); objetos comestíveis para mascar para animais; papas para engorda de animais de criação; proteína para consumo animal; subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; torta para gado.

Titular
  • LALLEMAND BRASIL LTDA · GO/BR
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

Dados do processo

Depósito
16/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
16/03/1993
Vigência até
16/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2022 a 16/03/2023
com multa até 16/09/2023
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Tendo em vista trânsito em julgado e arquivamento da Ação Ordinária nº 0514496-71.2001.4.02.5101, 30ª VF/RJ, Processo nº 52400.001445/01 - INPI nº 001445/01 - Processo INPI nº 52400.171369/2017-43 - Controle de Documentos INPI nº 294368.
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566PUBLICAÇÕES PREVISTAS PARA A RPI 2443.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/03/2003 e 16/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754