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UNICID - UNIVERSIDADE DA CIDADE DE SAO PAULOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.443.722

UNICID - UNIVERSIDADE DA CIDADE DE SAO PAULO é marca registrada no INPI e pertence a SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

prestação de serviços educacionais - culturais, desportivos e científicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S/A · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1781990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/2002 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633