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COPIMAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.444.591

COPIMAX é marca registrada no INPI e pertence a SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. · BA/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2718
publicada em 07/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263001/06/2021Petição de retificação atendidaIPAS566Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser referente ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído (página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no Exterior) da petição de anotação de transfe
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular. Restauradas as página dois do Contrato de Cessão e Transferência de Marcas e duas páginas do Anexo 1, intituladas: Marcas no Brasil e Marcas no
260217/11/2020Exigência de conformidadeIPAS192Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicaçã

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/2002 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718