BONANominativaEncerrada
Processo 815.444.761
BONA é marca registrada no INPI e pertence a BUNGE ALIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2782, de 30/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidoset/1993
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2782 | 30/04/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2246 | 21/01/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1854 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1771 | — | 715 | ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SC) 034224 DE 29/09/2003. * INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/09/1993 e 28/09/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1993. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782