BUCHANAN'SNominativaMarca registrada
Processo 815.455.658
BUCHANAN'S é marca registrada no INPI e pertence a HAOULI & CIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2546, de 22/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoout/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- HAOULI & CIA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2195 | — | 570 | JULGADO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 269 DO CPC. HOMOLGADA A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES. AÇÃO ORDINÁRIA - 31ª VF/RJ - (2009.51.01.809524-1) - INPI 52.400.003300/09. |
| 2150 | — | 565 | CED.1 - HAOULI & CIA LTDA |
| 2118 | — | Petição de retificação não atendida567 | PET (WB) 810090272559 DE 22/12/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809524-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003300, DE 17/09/2009, COM TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO. |
| 2022 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546