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SUPERMERCADO INSTANTANEONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.457.294

SUPERMERCADO INSTANTANEO é marca registrada no INPI e pertence a DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2422, de 06/06/2017.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomar/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED · US
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
26/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
26/03/1996
Vigência até
26/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2025 a 26/03/2026
com multa até 26/09/2026
Última publicação
revista 2422
publicada em 06/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1975990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/03/2006 e 26/03/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2017 · revista nº 2422