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M MATECMistaEncerrada

Processo 815.460.635

M MATEC é marca registrada no INPI e pertence a MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2411, de 21/03/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoabr/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
09/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
09/04/1996
Vigência até
09/04/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/04/2015 a 09/04/2016
com multa até 09/10/2016
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2210720ART. 224 DA LPI (DAMOVO DO BRASIL S/A). PET(SP) 018060006254, DE 23/01/2006. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
1914698PROVE QUE O SR. JEFFREY COPELAND BRANTLY TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7 PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ATUALIZADA. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/1996 e 09/04/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411