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PERUGINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.462.654

PERUGINA é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

café, extratos de café, preparados à base de café (incluídos nesta classe), café gelado, substitutos do café, extratos dos substitutos do café, prepardos à base de substitutos do café (incluídos nesta classe), chicória [sucedâneo de café], extratos de chá e preparados à base de chá (incluídos nesta classe), chá gelado, produtos à base de malte (incluídos nesta classe), cacau e produtos à base de cacau (incluídos nesta classe), chocolates, produtos à base de chocolate (incluídos nesta classe), confeitos doces, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes naturais, produtos de panificação, pães, fermentos, produtos de pastelaria, biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, toffees, sobremesas (incluídas nesta classe), pudins, sorvetes, sorvetes à base de água, sherbets, cremes gelados, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas geladas, mel e substitutos do mel, massas alimentares, pizzas, sanduíches, macarrão oriental, pós e misturas para bolos.

Titular
  • SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A. · CH
Procurador
MÁRCIA C. RAFFAELLI SANT'ANNA

Dados do processo

Depósito
25/04/1990
há 36 anos e 5 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1795450
1768353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832