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EXTRA HIPERMERCADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.463.065

EXTRA HIPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2011 e vale até 09/08/2031. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2021
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/04/1990
há 36 anos e 5 meses
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/08/2030 a 09/08/2031
com multa até 09/02/2032
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicada a petição. Superveniência de sentença judicial sobre o tema. Ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 da 17ª VF/SP. Processo INPI n° 52400.173442/2016-31.
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462No bojo da ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 ? 17ª VF/SP, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a tutela antecipada, a fim de que seja definitivamente restabelecida a exclusividade do registro n. 815.463-065, da marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, exclusivamente na classe BR 40.15,de titularidade da autora, com exclusão d
236319/04/2016Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade devido a propositura de ação de nulidade parcial de ato administrativo junto a 8ª VF/SP - nº 00244312420144036100 (INPI n.º 52400004470201528), conforme notificação de procedimento judicial realizada nos autos do registro nº 814817882.
229821/01/2015Petição de retificação não atendidaIPAS567No momento está sendo priorizado a instrução dos processos administrativos de nulidade dos registros de marcas concedidos até o ano de 2010.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867