EXTRA HIPERMERCADOSMistaMarca registrada
Processo 815.463.065
EXTRA HIPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2011 e vale até 09/08/2031. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2021
- Registro concedidoago/2011
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2867 | 16/12/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a petição. Superveniência de sentença judicial sobre o tema. Ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 da 17ª VF/SP. Processo INPI n° 52400.173442/2016-31. |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | No bojo da ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 ? 17ª VF/SP, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a tutela antecipada, a fim de que seja definitivamente restabelecida a exclusividade do registro n. 815.463-065, da marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, exclusivamente na classe BR 40.15,de titularidade da autora, com exclusão d |
| 2363 | 19/04/2016 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade devido a propositura de ação de nulidade parcial de ato administrativo junto a 8ª VF/SP - nº 00244312420144036100 (INPI n.º 52400004470201528), conforme notificação de procedimento judicial realizada nos autos do registro nº 814817882. |
| 2298 | 21/01/2015 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | No momento está sendo priorizado a instrução dos processos administrativos de nulidade dos registros de marcas concedidos até o ano de 2010. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867