METANOLNominativaMarca registrada
Processo 815.467.362
METANOL é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES DUAS BANDEIRAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2642, de 24/08/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoout/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- CONFECCOES DUAS BANDEIRAS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2517 | 02/04/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2506 | 15/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (27/11/2012 a 26/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170302221. |
| 2450 | 19/12/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2007 e 28/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642