HYDACNominativaMarca registrada
Processo 815.468.148
HYDAC é marca registrada no INPI e pertence a HYDAC TECHNOLOGY GmbH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/1992
Classificação: o que esta marca protege
- aerômetros, alarmes, altímetros, amperímetros, aparelhos de medida de precisão, aparelhos para registrar quilometragem, aparelhos de pesagem, aparelhos de medição, aparelhos de sinalização, aparelhos de controle, aparelhos de aferição, aparelhos elétricos para ignição á distância, balanças, bóias de sinalização, bombas de combustível, cabos elétricos, caixas de distribuição, calibres, aparelhos de controle do calor, medição de capacidade, comutadores, condutores elétricos, condutos, conectores, conexões, contadores, densímetros, detectores, dímmer, disjuntores, fios elétricos, fusíveis, interruptores, lâmpadas, manômetros, medidores, radar, relés, sonar, transformadores.
- HYDAC TECHNOLOGY GmbH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1770 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/05/2002 e 12/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656