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PREDILECTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.478.127

PREDILECTA é marca registrada no INPI e pertence a PREDILECTA ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.2527.5.1
Titular
  • PREDILECTA ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/09/2005
há 21 anos
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2024 a 12/09/2025
com multa até 12/03/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269423/08/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1913560NOME ALTERADO.
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/09/2005 e 12/09/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847