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CATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.483.953

CAT é marca registrada no INPI e pertence a CATERPILLAR INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2013 e vale até 10/09/2033. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2024
  6. Registro concedidoset/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.2527.5.1
Titular
  • CATERPILLAR INC. · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/04/1990
há 36 anos e 6 meses
Concessão
10/09/2013
Vigência até
10/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2032 a 10/09/2033
com multa até 10/03/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
241014/03/2017Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Registro 007188935 apontado como fundamento de direitos já adquiridos pende de resolução em pedido de declaração de caducidade.
228704/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400
222710/09/2013Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773