HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REUSCHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.490.003

REUSCH é marca registrada no INPI e pertence a REUSCH GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomar/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REUSCH GMBH · DE
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
14/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1995
Vigência até
14/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/03/2024 a 14/03/2025
com multa até 14/09/2025
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/03/2005 e 14/03/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806