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SPLENDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.502.621

SPLENDA é marca registrada no INPI e pertence a Heartland Consumer Products LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Heartland Consumer Products LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
16/03/1993
Vigência até
16/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2032 a 16/03/2033
com multa até 16/09/2033
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Petição de retificação atendidaIPAS566
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2353, de 10/02/2016, tendo em vista omissão da especificação.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/03/2003 e 16/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681