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VATNominativaEncerrada

Processo 815.503.148

VAT é marca registrada no INPI e pertence a VIDEOLAR-INNOVA S/A, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2713, de 03/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

discos compactos (áudio e vídeo); discos vompactos, rom (ingl.) [memória somente para leitura]; discos flexíveis (informática); discos ópticos; drives de disquetes para computadores; aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas; fitas para gravação de som; fitas de vídeo; videocassetes (fitas).

Titular
  • VIDEOLAR-INNOVA S/A · AM/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
12/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
12/05/1992
Vigência até
12/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2021 a 12/05/2022
com multa até 12/11/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1783990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/05/2002 e 12/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713