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GRADUALMistaEncerrada

Processo 815.503.660

GRADUAL é marca registrada no INPI e pertence a GRADUAL TURISMO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

agência de turismo, acompanhamento viajantes, transporte aéreo, marítimo, terrestre, ferroviário e fluvial, expedição de cargas, organização de cruzeiros, excursões, e visitas turísticas, reservas para viagens, transporte, reservas de lugares p/viagem, desembaraço de bagagens, assistência especializada a turista e/ou viajantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRADUAL TURISMO LTDA · RJ/BR
Procurador
INFORMARK - INFOK SERV. EMP. LTDA.

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/05/2021 a 05/05/2022
com multa até 05/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1786991RPI 1783, DE 08.03.2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
1783990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/05/2002 e 05/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709