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CARGOTECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.506.570

CARGOTEC é marca registrada no INPI e pertence a CARGOTEC OYJ. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARGOTEC OYJ · FI
Procurador
José Moita Horta

Dados do processo

Depósito
04/02/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
04/02/1992
Vigência até
04/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/02/2031 a 04/02/2032
com multa até 04/08/2032
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
235202/02/2016Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/02/2002 e 04/02/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

XX · 89.10852 · 16/11/1989

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669