CBLMistaMarca registrada
Processo 815.507.356
CBL é marca registrada no INPI e pertence a CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2616, de 23/02/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojan/1992
Classificação: o que esta marca protege
academias; bibliotecas [empréstimos de livros]; bibliotecas itinerantes; organização e apresentação de colóquios; organização de conferências; organização e apresentação de congressos; publicação de livros; organização de exibições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de oficinas de trabalho; publicação de textos, exceto para publicidade; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios e publicação de textos, exceto para publicidade.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2616 | 23/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador TANDERSON DANILO PEREIRA MORALES e nomeado novo representante ELLEN BARBOSA ABREU com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2298 | 21/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1783 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/01/2002 e 21/01/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616