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PLAXMistaEncerrada

Processo 815.514.000

PLAX é marca registrada no INPI e pertence a COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/01/2003 e vale até 28/01/2023. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

SUBSTÂNCIAS PARA LIMPEZA BUCAL E RINSES DENTAIS MEDICAMENTOSOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2525.7.1
Titular
  • COLGATE-PALMOLIVE COMPANY · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
30/05/1990
há 36 anos e 4 meses
Concessão
28/01/2003
Vigência até
28/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/01/2022 a 28/01/2023
com multa até 28/07/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
249606/11/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
233613/10/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Os documentos apresentados em sede de manifestação à caducidade não comprovam o uso da marca tal e qual consta no certificado de registro. Observe que os encartes publicitários de supermercados, apesar de mostrarem produtos contendo a expressão "PLAX", possuem outros elementos de destaque que destoam da apresentação original da marca, tanto em aspectos nominativos, quanto figurativos. Observe, ain
231228/04/2015Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532