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AVIGOLDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.514.212

AVIGOLD é marca registrada no INPI e pertence a DSM IP ASSETS B.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DSM IP ASSETS B.V. · NL
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1995
Vigência até
25/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2024 a 25/04/2025
com multa até 25/10/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/04/2005 e 25/04/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841