HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TOPCRAFTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.532.342

TOPCRAFT é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
12/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
12/05/1992
Vigência até
12/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2031 a 12/05/2032
com multa até 12/11/2032
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2004565CED - BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/05/2002 e 12/05/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825