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SUGGARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.541.325

SUGGAR é marca registrada no INPI e pertence a ESPERANÇA REAL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • ESPERANÇA REAL S/A · MG/BR
Procurador
SÂMIA AMIN SANTOS

Dados do processo

Depósito
27/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
27/12/1994
Vigência até
27/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2023 a 27/12/2024
com multa até 27/06/2025
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto - Seção Judiciária de Minas Gerais - MG. Ofício nº 380004185830. Processo nº 0000721-03.2018.4.01.3800/MG. Processo 52402.016761/2025-11.
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231626/05/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 27ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU/SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS - AUTOS DA CAUTELAR FISCAL Nº 24523-69.2014.4.01.3800 - OFÍCIO/DIR/Nº 843/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 247714.
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/12/2004 e 27/12/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866