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ALINOCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.541.384

ALINOC é marca registrada no INPI e pertence a ELKEM ASA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELKEM ASA · NO
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2031 a 18/08/2032
com multa até 18/02/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2500 em 04/12/2018, tendo em vista erro no preenchimento da petição. Nome alterado.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/08/2002 e 18/08/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

NO · 901101 · 28/02/1990

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688