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CONCRECONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.547.277

CONCRECON é marca registrada no INPI e pertence a CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/1992

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção civil.

Titular
  • CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA · DF/BR
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
08/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1992
Vigência até
08/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2031 a 08/12/2032
com multa até 08/06/2033
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1781990

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/12/2002 e 08/12/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668