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FF FENDIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.550.111

FF FENDI é marca registrada no INPI e pertence a FENDI S.R.L. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidofev/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • FENDI S.R.L. · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
18/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2031 a 18/02/2032
com multa até 18/08/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1838990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/02/2002 e 18/02/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · 38935C/90 · 14/03/1990

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665