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EMSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.550.170

EMS é marca registrada no INPI e pertence a Ems-Patent AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • Ems-Patent AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
04/10/2004
há 22 anos
Concessão
04/10/1994
Vigência até
04/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2023 a 04/10/2024
com multa até 04/04/2025
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/10/2004 e 04/10/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866