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MALAYBALAYMistaEncerrada

Processo 815.553.056

MALAYBALAY é marca registrada no INPI e pertence a MBX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/1992 e vale até 26/05/2022. Consta como encerrada na revista nº 2713, de 03/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomai/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CONFECÇÕES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MBX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP · MG/BR
Procurador
FERNANDA SILVA ALVES

Dados do processo

Depósito
04/06/1990
há 36 anos e 4 meses
Concessão
26/05/1992
Vigência até
26/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/05/2021 a 26/05/2022
com multa até 26/11/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713