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LOWLACNominativaEncerrada

Processo 815.555.008

LOWLAC é marca registrada no INPI e pertence a NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/01/1996 e vale até 09/01/2016. Consta como encerrada na revista nº 2411, de 21/03/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/1996

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS · RJ/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/06/1990
há 36 anos e 4 meses
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2015 a 09/01/2016
com multa até 09/07/2016
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (pet. no. 20060001793, de 04/01/2006).
233108/09/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Providenciada a anulação da extinção do presente registro, que deverá ser publicada nesta RPI ou nas próximas.
226901/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411