LOWLACNominativaEncerrada
Processo 815.555.008
LOWLAC é marca registrada no INPI e pertence a NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/01/1996 e vale até 09/01/2016. Consta como encerrada na revista nº 2411, de 21/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojan/1996
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2411 | 21/03/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2331 | 08/09/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção de registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (pet. no. 20060001793, de 04/01/2006). |
| 2331 | 08/09/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Providenciada a anulação da extinção do presente registro, que deverá ser publicada nesta RPI ou nas próximas. |
| 2269 | 01/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411