JILNominativaMarca registrada
Processo 815.560.877
JIL é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos em malha; bandanas; calças; calções; camisetas; camisas; capotes; capuzes; casacos; coletes; faixas; lenços; japonas; jaquetas; macacões; meias; meia-calça; paletós; pulôveres; robes; roupas de ginástica; de praia; roupões; saias; sungas; vestidos; calçados (todos os itens para prática de esportes ou uso profissional).
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e endereço alterados. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1800 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS OS ITENS "ANÁGUAS", "CAMISOLAS", "CEROULAS", "COMBINAÇÕES", "CORPETES", "CUECAS", "ESPARTILHOS", "LIGAS", "PENHOAR", "PIJAMAS", "POLAINAS", "ROUPAS DE BAIXO", "ROUPA ÍNTIMA" E "SUTIÃS", POR NÃO PERTECEREM AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS 20 E 30 DA CLASSE NACIONAL 25, COM OS QUAIS FOI DADO PROSSEGUIMENTO O PEDIDO, EM DECISÃO DE RECURSO; E "VESTUÁRIO", POR SER TERMO GENÉRICO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896