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JILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.560.877

JIL é marca registrada no INPI e pertence a DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

artigos em malha; bandanas; calças; calções; camisetas; camisas; capotes; capuzes; casacos; coletes; faixas; lenços; japonas; jaquetas; macacões; meias; meia-calça; paletós; pulôveres; robes; roupas de ginástica; de praia; roupões; saias; sungas; vestidos; calçados (todos os itens para prática de esportes ou uso profissional).

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
04/07/1990
há 36 anos e 3 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1800Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS OS ITENS "ANÁGUAS", "CAMISOLAS", "CEROULAS", "COMBINAÇÕES", "CORPETES", "CUECAS", "ESPARTILHOS", "LIGAS", "PENHOAR", "PIJAMAS", "POLAINAS", "ROUPAS DE BAIXO", "ROUPA ÍNTIMA" E "SUTIÃS", POR NÃO PERTECEREM AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS 20 E 30 DA CLASSE NACIONAL 25, COM OS QUAIS FOI DADO PROSSEGUIMENTO O PEDIDO, EM DECISÃO DE RECURSO; E "VESTUÁRIO", POR SER TERMO GENÉRICO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896