HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CONTARPPMistaEncerrada

Processo 815.562.918

CONTARPP é marca registrada no INPI e pertence a CONTARPP ENGENHARIA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/1992 e vale até 30/06/2022. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.25
Titular
  • CONTARPP ENGENHARIA LTDA · DF/BR
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
13/06/1990
há 36 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1992
Vigência até
30/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/07/2021 a 30/06/2022
com multa até 30/12/2022
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
229209/12/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110468200 DE 30/09/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 815562926, DO MESMO TITULAR.
228918/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719