CONTARPPMistaEncerrada
Processo 815.562.918
CONTARPP é marca registrada no INPI e pertence a CONTARPP ENGENHARIA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/1992 e vale até 30/06/2022. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojun/1992
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONTARPP ENGENHARIA LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2292 | 09/12/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110468200 DE 30/09/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 815562926, DO MESMO TITULAR. |
| 2289 | 18/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1990. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719