HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

APETITEMistaEncerrada

Processo 815.567.243

APETITE é marca registrada no INPI e pertence a ALNUTRI ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2781, de 24/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/1998

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALNUTRI ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
CRISTIANO ABRAS SILVA

Dados do processo

Depósito
27/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
27/01/1998
Vigência até
27/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2027 a 27/01/2028
com multa até 27/07/2028
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278124/04/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
271410/01/2023Notificação de caducidadeIPAS338
270325/10/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/01/1998 e 27/01/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781