NAVYNominativaEncerrada
Processo 815.568.207
NAVY é marca registrada no INPI e pertence a IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2013
- Registro concedidoabr/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800120060758, de 23/04/2012, conforme publicado na RPI 2277, de 26/08/2014 |
| 2356 | 01/03/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2350, de 19/01/2016, tendo em vista erro material. |
| 2350 | 19/01/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/04/2002 e 21/04/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709