PARANA CLUBEMistaMarca registrada
Processo 815.569.327
PARANA CLUBE é marca registrada no INPI e pertence a PARANA CLUBE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidojun/1992
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PARANA CLUBE · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2825 | 25/02/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo |
| 2711 | 20/12/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2696 | 06/09/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Não foi apresentado qualquer documento que comprove uma limitação judicial ou um ônus assumido pelo titular da marca. Não é possível uma anotação baseada apenas nas alegações do requerente. É possível a anotação prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresente a certidão pertinente, ou outro documento que comprove uma limitação ou ônus, para que se proceda com a anotação. |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2002 e 16/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840