NOVAMistaMarca registrada
Processo 815.586.264
NOVA é marca registrada no INPI e pertence a KARVIA DO BRASIL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2724, de 21/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoset/1992
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia; água de lavanda; água de toalete; águas de cheiro; algodão para uso cosmético; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos (óleos essenciais); bases para perfumes de flores; batons para os lábios; cera para bigodes; cera para depilação; cílios postiços, adesivos para fixar cílios postiços; cosméticos; cosméticos para a sobrancelhas; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; dentifrícios; descolorantes para uso em cosmética; desodorantes para uso pessoal; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; óleos essenciais; óleos para perfumaria; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; pó para maquiagem; preparações bronzeadoras; preparações cosméticas para banhos; preparações para ondular os cabelos; produto neutralizador para permanente nos cabelos; produtos cosméticos para cuidados da pele;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2724 | 21/03/2023 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2681 | 24/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2520 | 24/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/09/2002 e 01/09/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724