KALLANMistaMarca registrada
Processo 815.591.055
KALLAN é marca registrada no INPI e pertence a KALLAN CALÇADOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoout/1992
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha (vestuário), banho (calções de [sungas], banho (chinelos de ), banho (roupas de), banho (roupões de ), banho (sandálias de ), bermudas, blazers (ingl.), [vestuário], bonés e boinas, botas, botinas, calçados em geral, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capote, casacos (vestuário), ciclistas (vestuário), ciclistas (vestuário para), cintos (vestuário), coletes, coletes (roupas íntima), cuecas, ginástica (roupas de ), [colante], gravatas, íntima (roupa), jaquetas, macacões, malhas (vestuário), meias, meias de homem, sandálias, sapatos, sobretudos (vestuário), suéteres, sungas (calções de banho), sutiã, ternos trajes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KALLAN CALÇADOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2287 | 04/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1780 | — | 990 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/10/2002 e 06/10/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660