HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FOLHA DO TROLEBUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 815.593.040

FOLHA DO TROLEBUS é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO A.B.C.D. DE JORNAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2687, de 05/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • GRUPO A.B.C.D. DE JORNAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
16/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2031 a 16/06/2032
com multa até 16/12/2032
Última publicação
revista 2687
publicada em 05/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1838990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2002 e 16/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/07/2022 · revista nº 2687