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UTILIDADE DOMESTICANominativaEncerrada

Processo 815.606.508

UTILIDADE DOMESTICA é marca registrada no INPI e pertence a ALCÂNTARA FEIRAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2723, de 14/03/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1992

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALCÂNTARA FEIRAS LTDA · SP/BR
Procurador
MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO

Dados do processo

Depósito
16/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2021 a 16/06/2022
com multa até 16/12/2022
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1840990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2002 e 16/06/1992. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723