WIREX CABLENominativaEncerrada
Processo 815.608.217
WIREX CABLE é marca registrada no INPI e pertence a INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS (BR/ES). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2756, de 31/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomar/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS (BR/ES)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2756 | 31/10/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2052 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1990 | — | 591 | ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBIILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1962, DE 12/08/2008, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO OFIÍCIO Nº 0FJ.0010.000104-3/2009. DECISÃO DO PROCESSO Nº 200750010033016. |
| 1972 | — | 590 | ANOTADA CONFORME TERMO DE PENHORA Nº 0006.000069-6/2008, DO MM JUIZO DA 1ª VARA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO À CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 9800008934. INPI Nº 52400004107/08. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/2003 e 30/03/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756